A decisão de punir o dirigente foi tomada pelo Pleno do STJD, ou seja, a última instância do tribunal. Apesar de não ter recurso disponível, John Textor ficará suspenso por apenas mais 17 dias, já que ele cumpriu 28 dias da pena no ano passado.
Textor respondeu por três infrações ao artigo 243-F (ofensa à honra) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e uma no 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida). As denúncias em mais de um artigo geram outra infração, no artigo 184 (quando o agente pratica duas ou mais infrações, acumulam-se as penas).
O empresário ainda pode ser julgado no STJD por outros dois casos. O primeiro por não apresentar provas de manipulação de resultados que ele diz ter em mãos. O segundo seria por acusar que jogadores fraudaram partidas envolvendo o Palmeiras, contra Fortaleza e São Paulo, nos últimos dois Brasileirões.